O Catarse não é o Criador dos Projetos divulgados na Plataforma e tampouco realiza controle editorial prévio do conteúdo de referidos Projetos, dessa forma, não é responsável pelos Projetos e seus conteúdos, conforme disposto nos Termos de Uso e de acordo com a legislação brasileira vigente.
Entretanto, com o objetivo de minimizar conflitos e oferecer uma melhor experiência aos Usuários da Plataforma, criamos o mecanismo explicitado no artigo Como denunciar um projeto? para que possam, caso se sintam lesados, realizar denúncias acerca do desrespeito às regras da plataforma ou à propriedade intelectual de terceiros.
1. Violação a direitos de propriedade intelectual
Caso alguém entenda que um Projeto inserido no Catarse viola algum de seus direitos de propriedade intelectual, quais sejam:
(i) marcas;
(ii) patentes;
(iii) desenho industrial;
(iv) direitos autorais;
(v) modelo industrial; e
(vi) direitos de software,
poderá notificar o Catarse, preenchendo o formulário disponibilizado, e, posteriormente, enviando documentos que possibilitem a identificação do denunciante como o detentor/titular do direito violado.
Na hipótese de o Catarse não receber os documentos comprobatórios do detentor/titular do direito de propriedade intelectual, assumirá que não houve comprovação do direito alegadamente violado e que, consequentemente, o Criador do Projeto não incorreu em nenhuma infração. Nesse sentido, o Catarse não irá cancelar o Projeto de sua Plataforma, exceto por ordem judicial.
No caso de recebimento dos documentos, o Catarse terá até 7 (sete) dias úteis para realizar uma análise preliminar, período em que a transferência de recursos dos Projetos bem-sucedidos ficará suspensa. O referido prazo poderá ser dilatado a depender da complexidade do caso.
Nesse período, o Catarse entrará em contato com o Criador do projeto denunciado e, conforme as particularidades do caso, poderá solicitar a adoção de ajustes específicos, a fim de sanar a violação apontada e viabilizar a manutenção do projeto na plataforma.
Caso fique comprovada a titularidade do direito de propriedade intelectual, o Catarse se responsabiliza em cancelar o Projeto de sua Plataforma em até 7 (sete) dias úteis.
Em se tratando de Projetos que ainda não foram finalizados e que, portanto, não houve transferência de recursos, o cancelamento ocorrerá no período mencionado acima. Nesse caso, todos os apoios já realizados serão reembolsados.
Nesse cenário, o Criador do Projeto que violou os direitos de propriedade intelectual de terceiro será notificado pelo Catarse a respeito do cancelamento de seu Projeto na Plataforma, bem como qual será a sanção a ele aplicável, que poderá ser até o cancelamento definitivo do seu cadastro, a critério exclusivo do Catarse.
Por outro lado, em se tratando de Projetos já finalizados em que a transferência de recursos pelo Catarse já foi efetuada, o detentor/titular do direito de propriedade intelectual deverá procurar diretamente o Criador do Projeto para eventuais soluções.
2. Desrespeito às regras do Catarse
2.1. Violação da Diretriz da plataforma sobre Conteúdo Adulto
Caso alguém tome conhecimento de que um Projeto inserido no Catarse contenha:
(i) nudez ou sexo explícito sem a devida declaração de conteúdo 18+;
(ii) apresente imagens, vídeos ou outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais sem autorização de seus participantes;
(iii) tenham como objetivo principal a oferta de material pornográfico ou erótico, em formatos de venda de pacotes ("packs") de conteúdo adulto;
(iv) não deixem claro o uso da nudez ou temática sexual com propósito artístico, jornalístico, educacional e/ou político; e
(v) tenham caráter ofensivo, por exemplo, glorifiquem a violência sexual, como zoofilia, estupro, exploração e sexualização infantil,
poderá notificar o Catarse, preenchendo o formulário disponibilizado, e, caso aplicável, anexando documentos que possibilitem a identificação do denunciante como o detentor/titular do direito violado.
Uma vez preenchido o formulário disponibilizado, o Catarse verificará os requisitos de validade da notificação, conforme indicado acima, e constatada a existência de violação, providenciará em até 5 (cinco) dias corridos a remoção do Projeto, se aplicável, dando ciência ao Notificante, e informando ao Criador do Projeto responsável a sanção a ele aplicável, decisão a critério exclusivo do Catarse, que poderá ser, em último caso, o banimento do Usuário.
2.2. Ofensas aos direitos da personalidade: calúnia, injúria, difamação ou discriminação de qualquer natureza
Caso alguém entenda que algum Projeto viole seus direitos de personalidade, tais como:
(i) a honra;
(ii) a imagem;
(iii) a voz;
(iv) o nome;
(v) a intimidade; ou
(v) que implique qualquer forma de discriminação (seja em virtude de raça, cor, sexo, religião, etc),
poderá notificar o Catarse, preenchendo o formulário disponibilizado, e anexando documentos que possibilitem a identificação do denunciante como o detentor/titular do direito violado.
Uma vez preenchido o formulário, e, caso não se trate de uma hipótese que autorize/justifique a imediata remoção do Projeto de acordo com nossos Termos de Uso e estas Diretrizes, o Catarse comunicará ao Criador do Projeto e concederá o prazo de até 7 (sete) dias corridos para que ele responda a reclamação com uma justificativa que permita a manutenção do Projeto no ar, responsabilizando-se, nesta hipótese, de forma exclusiva, por eventuais perdas e danos que venham a ser demandadas, isentando completamente o Catarse de qualquer responsabilidade a esse respeito.
Caso o Criador do Projeto não se manifeste no prazo, o Catarse poderá remover o Projeto denunciado, dando ciência ao Notificante e comunicando a medida ao Criador do Projeto.
Caso o Criador do Projeto reconheça a ilicitude do Projeto, o Catarse poderá solicitar a adoção de ajustes específicos, a fim de sanar a violação apontada e viabilizar a manutenção do projeto na plataforma, ou, caso o Criador não se disponha a realizar os ajustes exigidos, o Catarse poderá remover o conteúdo, dando ciência ao Notificante.
Caso o Criador do Projeto manifeste-se sustentando a licitude do Projeto, as partes serão cientificadas que foi instaurada uma disputa cuja decisão está além das prerrogativas do Catarse, e que a remoção do conteúdo só será efetivada mediante ordem judicial nesse sentido.
2.3. Projetos com escopos proibidos ou recompensas proibidas
Caso alguém tome conhecimento de um Projeto que não possua escopo permitido pela plataforma ou que oferte recompensas em desacordo com nossos Termos de Uso ou Diretrizes para a criação de projetos, poderá notificar o Catarse, preenchendo o formulário disponibilizado.
São exemplos do que o Criador não deve fazer em seu Projeto:
- propor um Projeto que tenha escopo potencialmente ilícito, ainda que de modo velado;
- propor o apoio direto a candidaturas políticas ou partidos políticos;
- criar Projetos que explorem a imagem, a voz ou o nome de pessoas sem o seu consentimento expresso;
- criar Projetos que, em sua Campanha de divulgação, explorem a temática sexual de forma explícita e de modo despropositado ou explorem conteúdos chocantes, tais como cenas de mutilação, violência etc.
- criar Projetos que tenham como objetivo principal vender pacotes, chamados de "packs", de fotos ou vídeos de ensaios pornográficos;
- oferecer como Recompensas serviços sexuais ou sessões pornográficas privadas em “webcam”;
- criar Projetos que caracterizem pedofilia, pornografia infantil, racismo, xenofobia, homofobia, intolerância religiosa e social, apologia ao nazismo, apologia ou incitação a crimes, apologia ou incitação a práticas cruéis contra animais;
- violar direitos de propriedade intelectual de terceiros;
- pedir empréstimo;
- oferecer Recompensas financeiras (como participação acionária, porcentagem sobre vendas futuras, cessão de direitos autorais ou transferências PIX, por exemplo);
- ofertar tabaco, drogas ilícitas, armas no Projeto e/ou nas Recompensas;
- ofertar remédios, cosméticos ou procedimentos estéticos no Projeto e/ou nas Recompensas;
- ter Projeto com escopo centrado em promover pacotes, saldões ou promoções com descontos excessivos de produtos já lançados e em estoque;
- exceder-se no envio de emails e notificações; e
- utilizar indevidamente os dados dos Apoiadores.
Uma vez preenchido o formulário disponibilizado, o Catarse verificará os requisitos de validade da notificação, conforme indicado acima, e constatada a existência de violação providenciará em até 7 (sete) dias corridos a remoção do Projeto,se aplicáve l, dando ciência ao Notificante, e informando ao Criador do Projeto responsável a sanção a ele aplicável, decisão a critério exclusivo do Catarse, que poderá ser, em último caso, o banimento do Usuário.
⚠️ Atenção!
A violação dos direitos mencionados acima é um assunto sério e pode ter consequências jurídicas graves. Por isso, em caso de dúvida sobre qualquer tipo de infração, recomendamos buscar orientação jurídica. Por fim, é importante lembrar que existem exceções e limitações aos direitos de cada um e que o envio de denúncias com conteúdo enganoso pode ser punível por lei.