Sumário
- Responsabilidade do Criador
- O que é o Catarse?
- Conta de Recebedor (Stone)
- Gestão Financeira: Extrato de Movimentações e Escrituração
- Taxas e Notas Fiscais
- Imposto de Renda sobre o serviço do Catarse (PJ) — Art. 718
- Informe de Rendimentos
- Opções de Declaração e Tributação da Arrecadação
1. Responsabilidade do Criador
O Catarse disponibiliza este guia apenas para fins informativos. Este conteúdo não constitui consultoria contábil, fiscal ou jurídica, e o Catarse não é especialista no assunto. O criador é o único responsável por aplicar estas orientações, avaliar o enquadramento do próprio caso e cumprir suas obrigações.
Recomendamos fortemente que o criador consulte e valide as informações com um contador e/ou advogado tributarista de confiança antes do início da campanha (e sempre que necessário), para planejar custos e prevenir riscos.
2. O que é o Catarse?
O Catarse é formalmente definido como uma empresa de intermediação. Nossa função é mediar a relação entre os Criadores de Projetos e seus Apoiadores. Por este serviço de intermediação, o Catarse cobra uma taxa sobre o valor total arrecadado somente em campanhas bem-sucedidas, com desconto direto do saldo do criador disponibilizado na plataforma.
3. Conta de Recebedor (Stone)
Para a operacionalização dos pagamentos, é criada uma conta de recebedor na Stone vinculada ao CPF ou CNPJ do criador. Essa conta é aberta automaticamente para qualquer usuário que concluir com sucesso a verificação de conta por meio do processo de KYC (Know Your Customer).
Esta é uma conta de pagamentos de uso restrito. Isso significa, que apesar de possuir agência e número de conta, sua finalidade é exclusiva para receber os recursos arrecadados nas projetos do Catarse e transferi-los para uma conta bancária de mesma titularidade.
Como se trata de uma conta aberta em instituição de pagamento, a conta deve ser declarada pelo próprio criador, assim como qualquer outra conta mantida em instituições financeiras ou de pagamento. Em caso de dúvidas, recomendamos consultar um contador de confiança.
4. Gestão Financeira: Extrato de Movimentações e Escrituração
O criador pode acompanhar as movimentações financeiras da conta diretamente na aba Movimentações da Carteira. Essa visão funciona como um espelho do extrato da Conta de Recebedor (Stone) e deve ser utilizada como referência para fins de registro e escrituração contábil.
Extrato de Movimentações
Para cada apoio realizado, o extrato apresentará duas transações vinculadas:
- Valor Bruto: O montante total aportado pelo apoiador.
- Taxa do Catarse: A cobrança do serviço de intermediação, deduzida diretamente do saldo disponibilizado.
Registro e Escrituração contábil
Os extratos podem ser filtrados por período e baixados diretamente pelo criador. Este documento serve como registro mensal oficial das movimentações na Conta de Recebedor, podendo ser utilizado para a escrituração contábil.
5. Taxas e Notas Fiscais
O Catarse cobra uma taxa total (atualmente 13%) somente em campanhas bem-sucedidas, com desconto direto do saldo do criador disponibilizado na plataforma. Essa taxa já contempla todos os custos aplicáveis à operação, incluindo a prestação de serviço do Catarse e os custos de terceiros, como meio de pagamento, gateway e antifraude.
Documentação Fiscal
A cobrança é apresentada como taxa total, e o criador receberá uma Nota Fiscal de Prestação de Serviço, emitida no início de cada mês, contemplando a soma de todas as taxas de intermediação cobradas do criador ao longo do mês anterior, independentemente da quantidade de campanhas ativas.
Ex:
6. Imposto de Renda sobre o serviço do Catarse (PJ) — Art. 718
Em determinados casos, pode existir incidência de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) relacionada ao serviço de intermediação prestado pelo Catarse para criadores Pessoa Jurídica.
6.1. Quem entra na regra
Aplicável a:
- Pessoa Jurídica (PJ) em regime normal (ex.: Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional desde que não esteja enquadrado como MEI).
Não aplicável a:
- Pessoa Física (PF).
- MEI.
6.2. Qual é a base de cálculo
O IR incide sobre a taxa do serviço do Catarse (isto é, sobre o valor da Nota Fiscal emitida), e não sobre o valor total arrecadado do projeto.
6.3. Alíquota e regra de corte
- Alíquota: 1,5%.
- Regra de corte: o processo só ocorre se o valor apurado de IR for igual ou maior que R$ 10,00. Se for menor que R$ 10,00, não deve haver retenção.
6.4. Como isso aparece na plataforma (transparência)
Para o criador entender o que aconteceu e conseguir fazer a escrituração, quando aplicável, o valor do IR aparecerá como uma transação adicional no extrato de movimentações, adicionando o valor do imposto para que o criador consiga recolher o tributo. Ou seja:
- Não é uma “retenção” que reduz o repasse.
- É um lançamento de crédito adicional (ex.: “Adicional para Pagamento de IR (Art. 718)”).
7. Informe de Rendimentos
Ao final de cada ano fiscal, o Catarse disponibilizará na plataforma ou mediante solicitação o Informe de Rendimentos referente à conta de recebedor em nome do criador. Este documento é o comprovante para fins de declaração de Imposto de Renda, em relação aos valores em saldo na conta de pagamentos Stone.
Ex:
8. Opções de Declaração e Tributação da Arrecadação
O enquadramento do valor arrecadado no Catarse pode variar conforme o tipo de criador (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) e a intenção do apoio (por exemplo, doação ou aquisição de recompensa). Por isso, a forma correta de declarar, a necessidade de emissão de Nota Fiscal e a tributação aplicável podem mudar caso a caso.
Antes de iniciar uma campanha de financiamento coletivo e também no momento de declarar os valores recebidos, é fundamental consultar um contador e/ou advogado tributarista. O Catarse disponibiliza este conteúdo apenas para fins informativos, não é responsável pelo enquadramento individual de cada caso e não é especialista para orientar criadores.
8.1. Ferramenta de Apoio: Gerenciador de Apoios
Para realizar suas declarações e emitir Notas Fiscais, você deve utilizar o relatório disponível no seu Gerenciador de Apoios.
- O que contém: Este relatório exportável possui os dados cadastrais dos apoiadores (Nome, CPF/CNPJ, E-mail) e os valores individuais de cada apoio.
- Valor Bruto vs. Líquido: É fundamental que a declaração de rendimentos e a emissão de Notas Fiscais, quando necessário, sejam feitas pelo VALOR BRUTO do apoio.
- Por que o Bruto? Porque o valor total pago pelo apoiador é a receita do criador. A taxa do Catarse, que é retida do saldo, é uma prestação de serviço. Sob esse valor, o Catarse emitirá uma Nota Fiscal de serviço referente a essa taxa.
8.2. Pessoa Física (CPF)
Criadores pessoas físicas, se enquadrados na legislação, devem declarar na Declaração de Imposto de Renda Anual o saldo em 31/12 de sua conta recebedora da Stone.
A. Doações (Sem Recompensa Comercial - Doação)
- Imposto: Isento de Imposto de Renda (Federal), mas sujeito ao ITCMD (Estadual).
- Como declarar no IRPF: Informe o valor total bruto na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", sob o código 14.
- Atenção: Verifique o limite de isenção de doações no seu Estado (SEFAZ). Se o total recebido de um mesmo CPF/CNPJ exceder esse limite no anos, você deve recolher o imposto estadual (ITCMD).
B. Rendimento Tributável (Com Recompensa)
- Imposto: Segue a tabela progressiva mensal do IR.
- Como declarar: Os valores brutos devem ser lançados mensalmente no Carnê-Leão (portal e-CAC).
- Dedução de Despesas: Você pode utilizar a Nota Fiscal de serviços emitida pelo Catarse para lançar no seu Livro Caixa dentro do Carnê-Leão, reduzindo assim o valor do imposto a pagar sobre o rendimento bruto.
8.3. Pessoa Jurídica (CNPJ)
Para empresas, a contabilidade deve escriturar as movimentações na conta Stone mensalmente.
A. Receita Operacional (Com Recompensa)
- Imposto: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, conforme regime tributário optado, além do ISS correspondente a prestação do serviço caso aplicável.
- Obrigação: Emissão de Nota Fiscal individual para cada apoiador presente no relatório do Gerenciador de Apoios, utilizando o valor bruto do apoio.
- Contabilização da Taxa: A Nota Fiscal enviada pelo Catarse deve ser registrada como uma despesa de intermediação, abatendo o resultado da empresa conforme regulamentação contábil aplicável pela Receita Federal.
B. Outras Receitas / Doações (Sem Recompensa)
- Escrituração: Registra-se como uma entrada de caixa não operacional (doação). No Simples Nacional, doações puras geralmente não compõem a receita bruta tributável, mas valide sempre com seu contador se o caráter do apoio não configura "patrocínio" (divulgação de marca), que é tributável.
Resumo de Documentação para a Receita Federal
| Documento | Onde encontrar | Utilidade |
|---|---|---|
| Relatório de Apoios | Gerenciador de Apoios | Dados dos apoiadores e Valores Brutos para emissão de NF e declaração de renda. |
| NF de Serviço do Catarse | E-mail / Suporte | Comprovante de despesa para fins contábeis e comprobatórios. |
| Informe de Rendimentos | E-mail / Suporte | Comprova o saldo e a existência da conta de recebedor Stone (Bens e Direitos). |
| Extrato de Movimentações | Carteira | Registro do fluxo de caixa e conciliação entre o bruto e o líquido. |
Este conteúdo possui caráter informativo. A execução das declarações e o uso das notas fiscais para abatimento devem ser validados por um profissional contábil.